ASSUNTO(S):DIREITO PROCESSUAL PENAL, Execução Penal e de Medidas Alternativas, Acordo de Não Persecução Penal.Ação Penal, Suspensão.Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Corrupção ativa.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
04/03/202219:19Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(1061)
04/03/202219:07Expedição de Ofício nº 016251/2022-CPPE ao (à)Juiz(a) Federal 14ª Vara Federal - Curitiba solicitando informações
(60)
04/03/202216:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/03/2022
(11383)
04/03/202216:10Não concedida a medida liminar de JOSE NILSON SACCHELLI RIBEIRO, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
(792)
03/03/202208:16Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator) - pela SJD
(51)
03/03/202208:01Distribuído por sorteio ao Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA
(26)
02/03/202217:33Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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